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Foto mostrando os tributos em encomendas internacionais

Encomendas internacionais: o que você precisa saber sobre tributações

Se tem um assunto que traz dúvidas em que faz encomendas internacionais está nas tributações de um envio internacional. E não é para menos. Afinal, esse assunto é repleto de pontos que com certeza traz questionamentos, principalmente para quem não está habituado com esse tipo de envio.

Por exemplo: você sabe como ocorre a tributação na importação das remessas internacionais? Quando é que o imposto de importação é incluso em encomendas internacionais? E por que uma remessa com produtos usados é tributada?

É para responder essas e outras questões sobre tributações de um envio internacional é que preparamos este quarto texto da série de especial de conceitos básicos para encomendas internacionais – leia os outros aqui, aqui e aqui. Veja a seguir!


Afinal, como ocorre a tributação na importação das encomendas internacionais?

Em resumo, a regra geral de tributação federal para qualquer produto vendido no País é de incidência de IPI, PIS e COFINS. Já no caso de produtos importados, existe ainda a incidência de Imposto de Importação (II). Sendo assim, tanto o II como o IPI são variáveis de acordo com a classificação fiscal de cada produto e estarão presentes nas encomendas internacionais.

Outro ponto a ser destacado é que o Brasil, em resumo, adota em remessas simples o Regime de Tributação Simplificada (RTS) – nele, é aplicada uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro da remessa. Segundo a própria Receita Federal, o País toma essa decisão esperando facilitar o comércio internacional e a simplificação dos procedimentos para os destinatários.


Entendo a cobrança do Regime de Tributação Simplificado (RTS)

No caso da RTS, a opção é automática para as encomendas internacionais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos para a fruição do regime. Aqui, está incluso o valor total dos bens contidos na remessa internacional de até US$ 3 mil ou o equivalente em outra moeda.

Em síntese, a base de cálculo do Imposto de Importação vem do valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional. Logo, ela corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no País, exceto quando já estiverem incluídos.

Dentro deste contexto, o valor dos bens será o seguinte:

  • Declarado pelo remetente: no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da remessa a título não oneroso, incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares.
  • O preço de aquisição: no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da remessa.

Essa regra só não é aplicável às remessas não tributáveis ou aquelas em que até o momento da postagem da remessa no exterior, o destinatário indicar aos Correios ou a outra empresa de envios sua intenção de não utilizar o RTS, mediante comunicação na forma prevista pelo serviço de atendimento ao cliente da respectiva empresa.

Por fim, é importante dizer sobre a possibilidade da retificação ou o cancelamento da Declaração de Importação de Remessa (DIR) nos casos de equívoco na opção pelo RTS por parte da transportadora ao registrar a declaração.


E quando um parente ou amigo meu postou algo fez no país de origem, como funciona o Imposto de Importação?
Foto mostrando uma calculadora que acabou de calcular tributos
O Brasil adota o Regime de Tributação Simplificado em remessas simples (Crédito: Canva)

Em síntese, não tem cobrança. No entanto, o mais indicado é que o destinatário se informe junto aos Correios ou empresa de envios contratada sobre os serviços por ela disponibilizados que melhor atendam a esse tipo de necessidade.


É possível a minha remessa com produtos usados ser tributada? Se sim, por que isso acontece?

De forma geral, legislação atual não prevê imunidade, isenção ou qualquer outro benefício fiscal para bens usados. Sendo assim, ela vai ser isenta em encomendas internacionais.


Por que se cobra 60% de Imposto de Importação se na tabela do Imposto de Importação o valor da alíquota é menor?

Em síntese, a regra geral de tributação federal para qualquer produto vendido no País é de incidência de IPI, PIS e COFINS. E neste caso, para produtos importados, ainda tem a incidência de Imposto de Importação (II). Ou seja, tanto o II como o IPI, são variáveis de acordo com a classificação fiscal de cada produto.

Sendo assim, para facilitar o comércio internacional e a simplificação dos procedimentos para os destinatários, o Brasil adota para as remessas internacionais o Regime de Tributação Simplificada (RTS), no qual se aplica uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro da remessa, assim entendido como o somatório dos valores do produto, do frete e do seguro.

Por fim, a opção pelo RTS é automática para as remessas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos para a fruição do regime, entre esses o valor total dos bens contidos na remessa internacional de até US$ 3 mil ou o equivalente em outra moeda.


Se eu fizer uma compra em um E-Commerce internacional, o Imposto de Importação já está incluso?

Em resumo, o destinatário precisará se informar com o próprio site de E-Commerce, bem como a empresa de envios contratada (Correios ou particular) se haverá essa cobrança.

No entanto, é importante dizer que as transações de comércio eletrônico em sites de boa reputação, os valores cobrados a título de impostos, fretes, etc., já vem devidamente indicados nos documentos da compra.


Sobre os descontos que eu obtive no momento da compra em E-Commerce internacional, eles aparecem para efeito de tributação?

Desde que sejam incondicionais e válidos para qualquer cliente, existe a cobrança sim. No entanto, não existe descontos relativos às transações anteriores, como aqueles decorrentes de programas de fidelidade, por exemplo.

Ou seja, se você tem um desconto em função de uma ou mais compras anteriores que fez usando pontos ou milhas de algum programa de fidelidade, o desconto tem desconto para efeito de cálculo do Imposto de Importação.


Mas e se o E-Commerce dividiu a minha compra em duas ou mais remessas e prestou as informações no conhecimento postal e fatura comercial com o valor total da compra? Neste caso, o RFB vai tributar pelo valor total ou pelo valor individual?
Computador mostrando compras feitas em um E-Commerce
Quando as compras são realizadas em E-commerces, o site informa os valores cobrados a título de impostos, fretes, etc (Crédito: Canva)

Se caso a fiscalização da RFB constate essa situação, em resumo, a tributação acontece com base nos bens que constam fisicamente em cada remessa – ou seja, pode ser que tenha cobrança de multas por declaração inexata. Caso contrário, o valor informado na documentação e declarado na Declaração de Importação de Remessa (DIR) é o que vale.


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Fonte: Receita Federal

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